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  • Legislação [Lei Nº 2025 de 12 de Abril de 2021]




LEI nº 2.025, de 12 de abril de 2021

 

    Institui o Auxílio Municipal Emergencial de Acopiara - AME ACOPIARA para assistência financeira de gestantes em situação de pobreza agravada pelo estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o benefício eventual de oferta suplementar e provisória denominado Auxílio Municipal Emergencial de Acopiara - AME ACOPIARA, que prestará suporte financeiro a 250 (duzentas e cinquenta) gestantes em situação de pobreza agravada pelo estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.

         

          Art. 2º.   

          O Auxílio Emergencial de que trata esta lei terá valor mensal de R$100,00 (cem reais) e poderá ser pago até o 4° (quarto) mês de nascimento da criança, obedecidos os seguintes critérios de exigência para a beneficiária:

           

            ser residente em Acopiara e possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do município até janeiro de 2021;

             

              ter renda per capita mensal informada no Cadastro Único que não exceda a R$178,00 (cento e setenta e oito reais);

               

                estar com as consultas de assistência pré-natal atualizadas junto a uma das Unidades Básicas de Saúde do Município;

                 

                  estar com a caderneta de vacinação e consultas de puericultura do bebê atualizadas junto a uma das Unidades Básicas de Saúde do Município.

                   

                    A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do município coordenará a execução desta Lei e poderá, através de Portaria específica, regulamentar outras exigências técnicas que entender necessárias para sua aplicação.

                     

                      O pagamento do benefício regulamentado neste artigo será devido exclusivamente às requerentes gestantes, a partir da data do pedido administrativo junto ao município, estando vedada eventual cobertura retroativa à data da concepção.

                       

                        Art. 3º.   

                        O Auxílio Municipal Emergencial de Acopiara - AME AСOPIARA poderá ter seu pagamento suspenso ou cancelado quando:

                         

                          desobedecidos quaisquer dos critérios dispostos no art.2°;

                           

                            for constatada situação de fraude ao Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;

                             

                              for identificada a mudança de município da beneficiária;

                               

                                for identificada alteração na situação do estado de pobreza da beneficiária que resulte no não atendimento aos requisitos desta Lei;

                                 

                                  verificada a interrupção da gestação e/ou o óbito do bebê até o 4° (quarto) mês de seu nascimento.

                                   

                                    A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do município será o Órgão competente para fiscalizará a execução desta lei.

                                     

                                      Art. 4º.   

                                      O período concessivo do AME ACOPIARA será de 04 (quatro) meses, a contar da data da sanção desta Lei, e eventuais requerimentos que excedam às primeiras 250 beneficiárias alimentarão cadastro reserva a ser contemplado na medida da ocorrência de vacância.

                                       

                                        Havendo disponibilidade financeira, Decreto do Poder Executivo poderá estender o período de concessão do AME ACOPIARA mediante fundamentação da permanência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.

                                         

                                          Art. 5º.   

                                          O pagamento deste Auxílio Emergencial será efetuado diretamente às beneficiárias através de Instituição Financeira a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.

                                           

                                            A Instituição Financeira responsável pelo pagamento do benefício deverá fornecer cartão magnético nominal, bem como elaborar relatório e manter base de dados necessária ao acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização da execução do benefício.

                                             

                                              Art. 6º.   

                                              O município deverá garantir a ampla transparência da relação dos beneficiários do Auxílio Municipal Emergencial de Acopiara - AME ACOPIARA.

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário para adimplemento das despesas decorrentes da execução desta Lei.

                                                 

                                                  Art. 8º.   

                                                  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                                                   

                                                    Acopiara, 12 de abril de 2021.


                                                    Antônio Almeida Neto
                                                    PREFEITO DE ACOPIARA

                                                     

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