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  • Legislação [Lei Nº 638 de 25 de Maio de 1978]




LEI nº 638, de 25 de maio de 1978

 

    Abre crédito especial ao vigente orçamento do Município de Acopiara, na importância de CR$ 14.800,00 para o fim que indica.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir vigente orçamento do Município de Acopiara, o Crédito Especial na importância de CR$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos cruzeiros), destinado a aquisição de três (3) aparelhos de televisão, para serem instalados nas localidades da CAIXA e SANTO ÂNTONIO, neste município, assim classificados:

                           04 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOES URBANOS
                           05 - COMUNICAÇÕES
                           22 - TELECOMUNICAÇÕES
                       1341 - TELEFONIA
        04.05.22.1341-09 - Aquisição e instalação de aparelhos de televisão
                       4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
                       4100.00 - Investimentos
                       4130.00 - Equipamentos e Instalações........CR$ 14.800,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para atendimento das despesas a que se refere o art. 1º desta lei, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação:

                             03 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
                             03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
                             08 - AMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                         0332 - DIVIDA INTERNA
          03.03.08.0332 - Amortização, Juros e Comissões decorrentes de empréstimos.
                    4312.00 - AMOTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS........CR$ 14.800,00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 25 de maio de 1978.

              DR. JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
              PREFEITO

               

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