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- Legislação [Lei Nº 641 de 4 de Outubro de 1978]
LEI nº 641, de 04 de outubro de 1978
Dá a denominação de ANTONIO AIRES DE ALENCAR, a Unidade Escolar de 1º Grau localizada no sítio Comboeiro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara Decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de ESCOLA DE 1º GRAU ANTONIO AIRES DE ALENCAR, a unidade escolar localizada no sítio Comboeiro, deste Município.