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  • Legislação [Lei Nº 544 de 8 de Junho de 1971]




LEI nº 544, de 08 de junho de 1971

 

    Reestrutura o Quadro Único de Funcionários Municipais, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica reestruturado o Quadro de Funcionários Municipais

        (anexo).

         

          Art. 2º.   

          Os servidores contratados, percerberão de acordo com o horário estipulado no contrato.

           

            Art. 3º.   

            A partir da vigência desta Lei, seão reclassificados nos respectivos padrões de vencimentos, todos os servidores municipais

             

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário a presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Prefeitura Municipal de Acopiara, 08 de junho de 1971.

                 

                  Manoel Edmilson Texeira

                  Prefeito Municipal     

                   

                    Maria Divina Silva

                    Secretária     

                     

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