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- Legislação [Lei Nº 1958 de 21 de Fevereiro de 2019]
LEI nº 1.958, de 21 de fevereiro de 2019
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedido reajuste salarial aos Agentes de Combate a Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito do Município de Acopiara, obedecendo o seguinte escalonamento.
R$ 1.250,00 (HUM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) a partir de 1º. de Janeiro de 2019.
R$ 1.400,00 (HUM MIL QUATROCENTOS REAIS) a partir de 1º. de Janeiro de 2020.
R$ 1.550,00 (HUM MIL QUINHETOS E CINQUENTA REAIS) a partir de 1°. de Janeiro de 2021.
Os valores serão atualizados conforme os instrumentos subsequente publicados pelo Ministério da Saúde, efetivamente repassado ao Município.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.