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  • Legislação [Lei Nº 546 de 19 de Junho de 1971]




LEI nº 546, de 19 de junho de 1971

 

    Autoriza a compra de uma moto-niveladora, para os serviços rodoviários do Município, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA. 

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

       

       

        Art. 1º.   

        É o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para o Município, uma máquina moto-niveladoraHURER VARCO D-10, a firma que oferecer melhores condiçoes para a compra.

         

          Art. 2º.   

          A máquina a que se refere o artigo 1°, desta lei, destina-se ao serviço da construção e reconstrução de estradas municipais.

           

            Art. 3º.   

            Para aquisição da máquina será utilizada recurso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Lei Complementar N° 8, de 3-12-70, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Acopiara, 19 de junho de 1971.

                 

                  Manoel Edmilson Texeira

                  Prefeito Municipal     

                   

                    Maria Divina Silva

                    Secretária     

                     

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