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- Legislação [Lei Nº 554 de 27 de Novembro de 1971]
LEI nº 554, de 27 de novembro de 1971
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1972.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
A Receita do Município de Acopiara, para o excercício financeiro de 1972 (mil novecentos e setenta e dois), é estimada em Cr$1.065.798,00 (um milhão, sessenta e cinco mil, setecentos e novento e oito cruzeiros), e será arrecadada dos Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, e demais Receitas Correntes e de Capital na forma abaixo especificadas:
| RECEITAS CORRENTES | Cr$ |
| Receita Tributária | 50.000,00 |
| Receita Patrimonial | 8.500,00 |
| Transferências Correntes | 681.750,00 |
| Receita Diversas | 8.448,00 |
| Soma das Receitas Correntes | 748.798,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 2.000,00 |
| Transferências de Capital | 290.000,00 |
| Auxílio e/ou Contribições | 25.000,00 |
| Soma das Receitas de Capital | 317.000,00 |
| TOTAL GERAL DA RECEITA | 1.065.798,00 |
A Despesa do Município de Acopiara, para o exercício financeiro de 1972 (mil novecentos e setenta e dois), é igualmente fixada em Cr$1.065.798,00 (um milhão, sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros), e será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram os Anexos, distribuida nas seguintes Unidades Orçamentárias:
| 01 | GABINETE DO PREFEITO | 113.412,00 |
| 02 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | 90.226,00 |
| 03 | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | 108.192,00 |
| 04 | DEPARTAMENTOS DE OBRAS, V. E SERV.URBANOS | 303.002,00 |
| 05 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 383.200,00 |
| 06 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL | 40.200,00 |
| 07 | CÂMARA MUNICIPAL | 27.566,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | 1.065.798,00 |
Da execução de serviços oriundos de convênios com a União, Estado, Órgãos ou Empresas de Financiamento, dos quais decorram recursos superiores ou não constem das dotações Orçamentárias, poderá o Prefeito Municipal, a abrir créditos necessários a sua execução até a diferença entre a fixação e o total realmente recebido para tais fins.
No decorrer do exercício financeiro e em caso de insulficiência das dotações foxadas, é o Prefeito municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de sua fixação na presente lei, respeitados os artigos 7 e 43, da Lei N° 4.320, de 17 março de 1964.