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  • Legislação [Lei Nº 485 de 15 de Dezembro de 1967]




Lei n° 485, de 15 de dezembro de 1967.

 

    Reestrutura o Quadro Único do Funcionalismo Municipal, com a concessão do aumento de 25% aos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1° de janeiro de 1968.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica reestruturado o Quadro Único do Funcionalismo Municipal, com o aumento de 25% aos vencimentos dos servidores da municipalidade, a partir de 1° de janeiro de 1968.

         

          Art. 2º.   

          Revogam-se as disposições em contrário à presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Prefeitura Municipal de Acopiara, 15 de dezembro de 1967.

             

             

             

             

             

            José Jairo Teixeira Alves

            Prefeito Municipal

             

            Maria Divina Silva

            Secretária

             

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