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- Legislação [Lei Nº 551 de 19 de Outubro de 1971]
Lei n° 551, de 19 de outubro de 1971.
Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo até o valor de Cr$...1440.000,00, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Acopiara, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituido pela Lei Complementar n° 8, de 3-12-70, regulamentada pela resolução n° 183, de 27-4-71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil, S. A.
O empréstimo se destinará à aquisição de uma máquina moto-niveladora HUBER WARCO, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A., o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Fica o Prefeito autorizado, também a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:
alienação fiduciára em garantia, dos bens financiados, para o que poderá incluir no contrato cláusula que permita ao credor vender os bens fiduciáriamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação.
vinculação de parte das quotas do Município do Fundo de Participação dos Municípios, destinadas as despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, ao corrente exercício, crédito especial ao valor de Cr$41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação:
4 VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO – 42 Transporte Rodoviário
- 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL – 4.1.0.0 Investimento 4.1.3.0
Equipamentos e Instalações.
Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótes de as muotas Fundo de Participação dos Municípios por qualquer motivo, se revelarem ineficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Prefeitura Municipal de Acopiara, 19 de outubro de 1971.
Manoel Edmilson Texeira
Prefeito Municipal
Maria Divina Silva
Secretária