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  • Legislação [Lei Nº 1706 de 9 de Fevereiro de 2012]




LEI nº 1.706, de 09 de fevereiro de 2012

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIXAR O SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte dois reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          O valor fixado nesse artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas trabalhadas de conformidade com a repartição onde estiver lotado.

           

            Art. 2º.   

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos à 1º de Janeiro de 2012.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ceará, em 09 de Fevereiro de 2012.

               

               Antonio Almeida Neto

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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