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- Legislação [Lei Nº 1991 de 29 de Novembro de 2019]
LEI nº 1.991, de 29 de novembro de 2019
PREFEITURA DE ACOPIARA AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal 11.107/2005 e considerando as competências e interesses comuns, para gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Acopiara, pelo prazo de 30 anos, admitidas prorrogações.
Os serviços de tratamento e fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário serão prestados pela Companhia de Agua e Esgoto do Ceará - CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado Ceará, na forma das Leis Federais 8987/1995, 11.107/2005, 11.445/2007, e decreto 6.017/2007, nas localidades urbanas dos distritos Sede, ficando as demais localidades do Município no contexto dos programas de saneamento rural do estado, até que atinjam a densidade que atendam aos gatilhos e critérios contratuais para integração ao sistema da CAGECE.
A remuneração dos serviços dar-se-á por tarifas cobradas dos usuários, segundo estrutura e valores fixados pela entidade reguladora em observância à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços.
A regulação dos serviços será delegada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, cujo custeio dar-se-á pela Taxa de Fiscalização a ser exigida da CAGECE, conforme normas que disciplinam a matéria.
Fica a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECЕ, responsável pela recuperação dos trechos danificados nas ruas e avenidas do município de Acopiara, aos quais forem realizados serviços essenciais e de utilidade pública de interesse da CAGECE, devendo restabelecer a forma anteriormente encontrada, sob pena de ação regressiva de eventuais danos causados ao erário público municipal.
Fica Autorizado o Poder Executivo a revogar a concessão objeto desta Lei no caso de descumprimento das metas estabelecidas no Contrato de Programa e/em caso de privatização e/ou transferência de capital da CAGECE para a iniciativa privada, o contrato uma vez rescindido somente poderá ser renovado mediante apresentação de novo Projeto de Lei.