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- Legislação [Lei Nº 1722 de 1 de Junho de 2012]
LEI nº 1.722, de 01 de junho de 2012
ABRE, AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, Antônio Almeida Neto, Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o créditespecial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), criando o seguinte elemento de
despesa para a dotação já existente no Orçamento Municipal vigente:
ÓRGÃO:
UNID ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO
VALOR
12 362 0009 2.057
VESTIBULAR
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
4.4.90.61.00
30.000,0
08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0801- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO E PRÉ
Despesas de Capital Investimentos
Aplicações Diretas Aquisição de imóveis (Fonte 010000)
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação consignada no vigente Orçamento:
ÓRGÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
CÓDIGO:
15 451 0027 1.057
4.4.90.51.00
09 SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA
0901 SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA
ESPECIFICAÇÃO
REFORMA DA PRAÇA DO POLO DE LAZER E REVITALIZAÇÃO DE SUAS AVENIDAS DE ACESSO
OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR
R$ 30.000,00