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- Legislação [Lei Nº 1765 de 4 de Março de 2013]
LEI nº 1765, de 04 de março de 2013
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2013. e da utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com referência a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
O valor fixado no caput deste artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas efetivamente trabalhadas, de acordo com a lotação do servidor.