• Início
  • Legislação [Lei Nº 1769 de 7 de Abril de 2013]




LEI nº 1769, de 07 de abril de 2013

 

    AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO - UNDIME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a UNDIME/CE objetivo (União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Ceará), tendo como estabelecer um sistema de mútua cooperação visando promover ações que compatibilizem os interesses da Educação no Município de Acopiara.

         

          A cooperação de que trata o "caput" deste artigo, obrigações financeiras das partes e vigência, obedecerá ao disposto nas cláusulas do respectivo convênio.

           

            Art. 2º.   

            Assinado o respectivo Convênio de que trata o artigo anterior, a Secretaria Municipal da Educação, deverá remeter cópia do Termo à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 07 de maio de 2013.

                 

                Francisco Vilmar Félix Martins

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.