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  • Legislação [Lei Nº 1822 de 8 de Julho de 2014]




LEI nº 1.822, de 08 de julho de 2014

 

    PROÍBE O USO DE CAPACETES OU OUTRA COBETURA QUE OCULTE A FACE DO CONDULTOR E GARUPEIRO DE MOTOCICLETAS, NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica proibido no âmbito do Município de Acopiara, o uso de capacete ou outra cobertura que oculte a face de condutor e passageiro de motocicletas, quando po ingresso e permanência dos mesmos em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Acopiara.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 8 de julho de 2014.

            FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

             

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