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- Legislação [Lei Nº 1734 de 5 de Junho de 2012]
LEI nº 1.734, de 05 de junho de 2012
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES DA LEI N°1.609/10 DE 01 DE JULHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, Antonio Almeida Neto,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Fica alterado o caput do art. 2° da Lei nº 1.609/2010, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados nos créditos dos recursos do Município / Estado, os montantes necessários à amortização е pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados".
Fica alterado o parágrafo primeiro do art. 2º da Lei nº 1.609/2010, que passa ter a seguinte redação: "Parágrafo Primeiro - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época cobrança, constante na Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoа Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco Brasil".
Fica alterado o parágrafo segundo do art. 2º da Lei nº 1.609/2010, que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Segundo - No caso de os recursos do Município/Estado não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput".
Fica acrescentado o parágrafo terceiro ao art. 2º da Lei nº 1.609/2010, que terá a seguinte redação: " Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964".