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- Legislação [Lei Nº 1825 de 15 de Setembro de 2014]
LEI nº 1.825, de 15 de setembro de 2014
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída na semana que compreende o dia 12 de agosto Dia Internacional da Juventude, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no âmbito do município de Acopiara, a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
O evento comemorativo instituído no caput deste artigo visa integrar as ações educativas, culturais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a juventude, desenvolvidas no município pelas organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.
Durante o evento comemorativo da Semana Municipal da Juventude será realizada a Conferência Municipal da Juventude;
Durante a Semana Municipal da Juventude serão homenageados, a cada ano, 1(um) cidadão e 1 (uma) cidadā, seja física ou jurídica, que tenha sido destaque na promoção da cidadania para os jovens acopiarenses.
As homenagens que trata esse artigo serão conferidas mediante Moção de Aplausos por todos os membros da Câmara Municipal de Acopiara a ser entregue em sessão legislativa, após apreciação dos dois nomes indicados pela comissão organizadora da Semana da Juventude.
Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados;