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  • Legislação [Lei Nº 1767 de 19 de Abril de 2013]




LEI nº 1.767, de 19 de abril de 2013

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender a programação a seguir especificada:

        0101 01 031 0001 2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas

        3.3.90.47.00 ----- Obrigações Tributárias e Contributivas ----- 3.000.00

         

          Art. 2º.   

          A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei 4.320/64, Anulação de Dotação.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroagidos a janeiro de 2013.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 19 de abril de 2013.

               

              FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

              Prefeito Municipal

               

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