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  • Legislação [Lei Nº 1860 de 9 de Outubro de 2015]




LEI nº 1.860, de 09 de outubro de 2015

 

    INSTITUI O PRÊMIO AGRICULTOR EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

     

      Ο PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a distinção honorífica denominada "PRÊMIO AGRICULTOR EMPREENDEDOR", no Município de Acopiara, a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal de Acopiara aos agricultores que tenham se destacado na atividade rural do Município.

         

          Art. 2º.   

          O "PRÊMIO AGRICULTOR EMPREENDEDOR" no Município de Acopiara será outorgado em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, a ser realizada no Plenário, na sessão mais próxima do dia 28 de julho, data em que se comemora o Dia do Agricultor.

           

            Art. 3º.   

            Cada Vereador poderá apresentar sua indicação até 10 (dez) dias antes da data que for concedida a premiação, contemplando apenas um homenageado.

             

              A indicação mencionada no caput deste artigo deve estar acompanhada de um relatório, em que o parlamentar autor da homenagem descreverá, com o devido embasamento, o mérito do empreendedor a ser indicado com as seguintes informações:

               

                nome da pessoa indicada, a qualificação completa e os trabalhos prestados para o desenvolvimento na agricultura;

                 

                  exposição de motivos que justifique a escolha.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 09 de outubro de 2015.

                      FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                       

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