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  • Legislação [Lei Nº 381 de 18 de Maio de 1966]




LEI nº 381, de 18 de maio de 1966

 

    Autoriza o Poder Executivo a despender ate Cr.$60.000 por mês, com o custeio da moradia do Dr. Juiz do Direito da Câmara.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        É o Poder Executivo autorizado a despender até Cr$60.000 (sessenta mil cruzeiros) por mês, com o custeio (aluguel) de moradia do Dr. Juiz de Direito da Câmara, a partir de janeiro do corrente exercício.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do aumento de despesa a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária, correspondente com a importância necessária.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário à presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 18 de maio de 1966.

              Miguel Galdino de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Maria Divina Silva
              Secretária

               

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