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- Legislação [Lei Nº 1770 de 13 de Maio de 2013]
LEI nº 1.770, de 13 de maio de 2013
ALTERA A TABELA VENCIMENTAL DA LEI MUNICIPAL Nº 1.478/2008, DE 16 DE MAIO DE 2008. PÇANO DE CARGO, CARREIRA E SALÁRIOS DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO. CONCEDE REAJUSTE AOS CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.524, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 E DECRETO MUNICIPAL Nº 030/2009, DE 04 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de RS 1.574,34 (um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) mensais, correspondente a um reajuste de 8,5% (oito e meio por cento). para o ano de 2013, para uma jornada de 40h semanais, para os profissionais com formação, mínima. no nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Fica alterada a Tabela Vencimental, da Lei Municipal n° 1.478/2008. de 16 de maio de 2008 (Plano de Cargos e Remuneração do Magistério), que visa atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal n° 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo. proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Fica concedido o reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico dos ocupantes de cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, com exceção do Secretário (a) Municipal de Educação, conforme consta no art. 7º do Decreto Municipal 030/09, de 04 de setembro de 2009, que regulamentou a Lei Municipal 1.524/09 de 01 de setembro de 2009.
O Anexo V a que se refere o art. 7º do Decreto 030/09, de 03 de setembro 2009, deverá ser reelaborado através de Ato do Poder Executivo, para contemplar o reajuste determinado pelo caput deste artigo.
Ficam automaticamente ajustados os valores constantes da Ajuda de Custo nos mesmos índices de reaiuste concedidos aos Professores.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do FUNDEB e próprias do município.