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  • Legislação [Lei Nº 387 de 30 de Maio de 1966]




LEI nº 387, de 30 de maio de 1966

 

    Regula o exercício das funções de Fiscal de Logradouros, criando o respectivo cargo, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado no Quadro de Funcionários do município, o cargo do Fiscal dos Logradouros padrão N, cujas funções vêm sendo exercidas por contratado.

         

          O funcionário que vem exercendo as funções Fiscais dos Logradouros, será integrado no cargo criado por esta Lei o classificado no padrao N.

           

            Art. 2º.   

            As despesas com os vencimentos do cargo na que se refere o Art. 1º desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária - Título X - Habitação e Serviços Urbanos - Ruas e Praças Públicas - 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES - 3.1.0.0 despesas de Custeio - 3.1.1.0 Pessoal - 3.1.1.1 Pessoal Civil, do orçamento em vigor.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Acopiara, 30 de maio de 1966.

                Miguel Galdino de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Maria Divina Silva
                Secretária

                 

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