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  • Legislação [Lei Nº 408 de 10 de Novembro de 1966]




LEI nº 408, de 10 de novembro de 1966

 

    Eleva os subsidios, ajuda de custo e gratificação por sessões dos vereadores , subsidios do prefeito e vice-prefeito, vencimento do ofical administrativo da câmara, a partir de janeiro de 1967, e da outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam elevados a partir de 1° de janeiro de 1967, os subsidios, ajuda de custo e gratificação por sessões dos vereadores . // subsidios do prefeito e vice prefeito, representeção anual do prefeito e vencimento do oficial administrativo da câmara:

        Subsídios dos vereadores …......................................Cr.$ 100.000 Mensais 

        ajuda de custo ….........................................................Cr.$ 50.000 Anual

        gratificações por sessões ….........................................Cr.$2.000

        Subsídios do prefeito …................................................Cr.$ 300.000 Mensais 

        Subsídios vice prefeito …..............................................Cr.$ 100.000 Mensais 

        representação do prefeito …..........................................Cr.$ 120.000 Anual 

        vencimento do oficial administrativo …...........................Cr.$ 50.000 Mensais 

         

          Art. 2º.   

          Fica o poder execultivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento da despesa do exercicio de 1967, o credito especial de / Cr$3.750.000 (três milhôes, setecentos e cinquenta mim cruzeiros), destinados aos subsídios, ajuda de custo, aos vereadores, e credito suplementares ao titulo I- GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL- poder legislativo – oficial administrativo da câmara Cr.$585.400. poder execultivo:- subsidios do prefeito Cr.$ 2.160.000- representação anual do prefeito Cr.$108.000- e subsidios do vice prefeito Cr.$720.000.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrario a presente/ lei , que entrara em vigor na data de sua publicação: 

            Sala das sessões da cãmara Muniicpal de acopiara, em 10 // novembro de 1666.

             

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 10 de novembro de 1966.

              Miguel Galdino de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Maria Divina Silva
              Secretária

               

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