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  • Legislação [Lei Nº 1772 de 22 de Maio de 2013]




LEI nº 1.772, de 22 de maio de 2013

 

    CRIA O PASSE LIVRE PARA GESTANTES EM ACOMPANHAMENTO MÉDICO, CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS E PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Passe livre para gestante em a acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e para os portadores de necessidades especiais dentro do âmbito do Municipio de Acopiara.

         

          As gestante em acompanhamento médico, crianças de 0 a 6 anos e portadores de necessidadesaque se refere o artigo 1º desta lei, bem como seu acompanhante.terão acesso livre, isento de pagamento, em qualquer transporte que faça parte da malha viária do Municipio.

           

            Art. 2º.   

            As gestantes e crianças de 0 a 6 anos incompletos deverão portar documentos de identificação a ser emitido pela secretaria da Saúde do Município,tendo como data de vencimento a data provável do parto acrescida de um mês, no caso das gestantes e da data de aniversário de 6 anos,das crianças.

             

              No referido documento. deverão constar o nome completo e número de identidade da gestante e do acompanhante, assim como o nome completo e número de registro de nascimento da criança, e da mesma forma para os PNE'S - Portadores de Necessidades Especiais.

               

                Art. 3º.   

                O documento de identificação a que se refere o artigo anterior, deverá ser apresentado ao condutor do transporte, juntamente com o Cartão de Marcação de Consulta, no qual deverá constar a data e o horário da mesma,no caso das gestantes.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 22 de maio de 2013.

                     

                    Francisco Vilmar Félix Martins

                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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