• Início
  • Legislação [Lei Nº 409 de 12 de Novembro de 1966]




LEI nº 409, de 12 de novembro de 1966

 

    Reestrutura o quadro unico do funcionalismo municipal, concede aumento de vencimentos e da outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:.

       

        Art. 1º.   

        Fica reestruturado o quadro unico do funcionalismo municipal, e aumentados  os vencimentos dos servidores da municipalidade, a partir de 1° de janeiro de 1967, fixado os seguintes padrôes.

        Padrão                       classificados                             vencimento mensal 

                                                                                                       Cr$

        B- Professorado (72 professoras).............6.000
        C-   “    40 “primario ou equivalente..........9.000
        D- “ Professores que fizeram cursos de treinamento ou tem curso ginasial.........12.000
        E-“ Diplomas …........15.000
        F-“ Professor de musica …...............18.000
        G-Auxiliar do cartorio eleitoral …...........20.000
        G-Inspetor escolar 20.000
        H-continuo...............................................24.000
        J-Diretora do grupo escolar municipal 30.000
        J-2 Fiscais 30.000
        J-Dirigente 30.000
        J-tratorista 30.000
        J-Zelador das praças da cidade 30.000
        M-Parteira 60.000
        M-Chefe municipal de estrada e caminhos 60.000
        M-1 Escritorio 60.000
        M-1 Datilografo 60.000
        M-1 protocolista 60.000
        M-Motorista 60.000
        M-2Telefonista 60.000
        N-Fiscal dos logradouros 63.000
        O-1 Zelador da cidade 64.000
        O-Fiscal geral 64.000
        O-Vigia das praças da cidade 64.000
        O-Fiscal do mercado64.000
        P-1 Escriturario72.000
        Y-1 Escriturario115.000
        X-Tesoreiro 120.000
        Z-Secretario 128.000

                                                 Extranumerarios 

        F-zelador dos moveise servente da prefeitura, zelador da barragem, fiscais das escolar municipais, porteiro, zeladora do parque infatil.18.000
        G-Fiscal arrecadador de impostos …..................20.000
        H-Auxiliar …., zeladora do grupo escolar municipal 24.000
        J-Auxiliar de motorista 30.000
        L-zelador da cidade de pragas 40.000
        M-zelador do mercado e do matadouro 60.000

         

         

          Art. 2º.   

          A despesa com o aumento de vencimento a que se refere o artigo1° desta lei, sera efetuada a conta dos titulos correspondentes a cada cargo fixando o poder execultivo municipal, autorizado a suplementar votações destinadas , com importacia necessaria.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário à presente Lei, que entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 12 de Novembro de 1966.

               

              Miguel Galdino de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Maria Divina Silva
              Secretária

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.