Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 413 de 30 de Novembro de 1966]
LEI nº 413, de 30 de novembro de 1966
Dispôe sobre tributos que indica e de que trata a lei federal N° 1572, 25 de outubro de 1966 reguladora da emenda constitucional n°18, de 1° de dezembro de 1965 e da outras providencias.
A câmara municipal de ACOPIARA aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Esta lei dispôe sobre os tributos de competencia municipal a que se refere a emenda constitucional n°18, de 1° de dezembro de 1965, regulamentada pela lei federal n° 5172, 25 de outubro de 1966
2°- integram o sistema tributario deste municipio a partir de 1° de janeiro de 1967.
os impostos
sobre a propriedade territorial urbana
sobre a circulação de mercadorias
sobre serviços de qualquer natureza
as taxas
decorrentes das atividades do poder de policia do municipio
decorrentes de atos relativos a utilização efetiva ou potencial de serviços publicos municipais especificos e divisiveis
o imposto territorial urbano tem como fato gerador a propriedade o dominio util ou a posse de terrenos, construidos ou não, localizados nas zonas urbanas do municipio.
para os efeitos deste imposto, entende-se como zonas urbanas as definidas em lei municipal, observando o requisito minimo da existencia de melhoramentos indicados em pelo menos dois(2) dos incisos seguintes, construidos ou mantidos pelo poder publico.