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  • Legislação [Lei Nº 1776 de 25 de Julho de 2013]




LEI nº 1.776, de 25 de julho de 2013

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Acopiara autorizado a comprar um Imóvel Territorial Urbano situado no bairro Vila Esperança, próximo à margem da CE-371, que liga as Cidades de Acopiara e Catarina, de propriedade de OTONI PEREIRA DA SILVA, com área total de 3.500,00m² (três mil e quinhentos metros quadrados), limitando-se ao NORTE com a Rua Projetada, medindo 50,00m de fundos; ao SUL com a Rodovia CE-371, medindo 50,00m de frente; ao LESTE com a Rua Projetada, medindo 70,00m a sua lateral direita e a OESTE com a Rua Projetada, medindo 70,00m a sua lateral esquerda, pelo valor avaliado em R$199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais).

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido se destina à construção de uma creche naquela localidade.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Decreto, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, abrir crédito adicional especial.

             

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da aquisição do imóvel de que trata o art. 1º correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 25 de julho de 2013.

                   

                  Francisco Vilmar Félix Martins

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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