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  • Legislação [Lei Nº 1481 de 12 de Junho de 2008]




LEI nº 1.481, de 12 de junho de 2008

 

    Autoriza a compra de terreno que indica e dá outras providências.

     

             O Prefeito Municipal de Acopiara, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar um terreno próprio para construção localizado na Rua Santo Antonio, esquina com a Travessa Santo Antonio, sede urbana deste município, medindo 25 (vinte e cinco) metros de frente, por 20 (vinte) metros de comprimento, limitando-se com imóveis de propriedade do Sr. Luiz Alves Gonzaga, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido destinar-se-á à construção de Unidade Básica de Saúde.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da aquisição do terreno mencionado nesta Lei, correm por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

             

              Art. 4º.   

              Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 12 de Junho de 2008.

                Antônio Almeida Neto
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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