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  • Legislação [Lei Nº 1489 de 16 de Dezembro de 2008]




LEI nº 1.489, de 16 de dezembro de 2008

 

    ALTERA A LEI 1.436/2007, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º E ACRESCENTANDO OS PARÁGRAFOS 8º E 9º AO REFERIDO ARTIGO.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O artigo 5º da Lei Municipal 1.436/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 5º. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária por órgãos e entidades do poder executivo nas esferas municipais, estaduais e federais e representantes da sociedade civil.”

         

          Art. 2º.   

          Fica acrescido o parágrafo 8º ao artigo 5º da lei 1.436/2007, com a seguinte redação:

          “§ 8º O Conselho Gestor deverá contemplar entidades públicas e privadas, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas destinadas aos representantes dos movimentos populares.

            Art. 3º.   

            Fica acrescido o parágrafo 9º ao artigo 5º da lei 1.436/2007, com a seguinte redação:

            “O poder Executivo disporá em regulamento a composição do Conselho Gestor do FMHIS.”

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 16 de Dezembro de 2008.

                Antônio Almeida Neto
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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