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- Legislação [Lei Nº 1490 de 16 de Dezembro de 2008]
LEI nº 1.490, de 16 de dezembro de 2008
ALTERA A LEI MUNICIPAL nº. 1.370/2006, de 21 de agosto de 2006 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, do Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Acopiara, e demais dispositivos atinentes à matéria.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o parágrafo segundo do artigo segundo da Lei Municipal nº. 1.370 de 21 de agosto de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. (..........)
§ 1º. (.............)
”§ 2º. Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área mínima de 100m² e máxima de 200m², com testada mínima de 6,00 metros.”