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- Legislação [Lei Nº 1327 de 12 de Dezembro de 2005]
LEI nº 1.327, de 12 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a criação do Prêmio Francisco Alves Sobrinho - Por Uma Feliz Acopiara e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica criado o Prêmio FRANCISCO ALVES SOBRINHO – POR UMA FELIZ ACOPIARA com o fito de apoiar e estimular os cidadãos na implementação de ações que gerem o fortalecimento da auto-estima do cidadão acopiarense.
O Prêmio FRANCISCO ALVES SOBRINHO – POR UMA FELIZ ACOPIARA será concedido anualmente em cerimônia realizada no dia 24 de novembro de cada ano.
O Prêmio criado por esta Lei será concedido por uma Comissão Partidária indicada por Órgãos Governamentais e não Governamentais, e terá 16 (dezesseis) membros, ficando assim constituído:
GOVERNO
01 Representante do Poder Executivo;
01 Representante do Poder Legislativo;
01 Representante da Secretaria de Administração e Finanças;
01 Representante da Secretaria de Educação do Município;
01 Representante da Secretaria de Obras e Urbanismo;
01 Representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;
01 Representante da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável;
01 Representante da Procuradoria Geral do Município.
NÃO GOVERNO
01 Representante da Loja Maçônica de Acopiara;
01 Representante do Lions Clube de Acopiara;
01 Representante da Igreja Católica;
01 Representante da Igreja Evangélica;
01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 Representante da FAMA;
01 Representante do CONSELHO COMUNITARIO DE DEFESA SOCIAL - CCDS.
A Comissão formada pelos órgãos Governamentais e não Governamentais se reunirá com três meses de antecedência da entrega do Prêmio, ocasião em que a Comissão indicará seis (06) personalidades, sendo três (03) recomendadas pelos Órgãos Governamentais e três (03) personalidades pelos Órgãos não Governamentais, para concorrerem ao Prêmio através de eleição.
Fica reservado para o dia da entrega do prêmio a divulgação do agraciado, onde os demais receberão homenagens de reconhecimento público.
Para a escolha dos indicados do prêmio FRANCISCO ALVES SOBRINHO – POR UMA FELIZ ACOPIARA, a comissão selecionará personalidades que realizam ou que já tenham realizado ações dentro dos seguintes segmentos:
Desenvolvimento Comunitário;
Valorização dos Direitos Humanos;
Preservação do Meio Ambiente;
Promoção de Cultura de Paz;
Consolidação dos Direitos da Mulher;
Promoção do Protagonismo Cidadão.
A comissão indicada nesta Lei baixará Regimento Interno para definição da forma de eleição e premiação, bem como suprir omissões posteriores decorrentes do processo eleitoral.