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- Legislação [Lei Nº 1999 de 17 de Fevereiro de 2020]
LEI nº 1.999, de 17 de fevereiro de 2020
PREFEITURA DE ACOPIARA ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1478 DE 16 DE MAIO DE 2008 PARA REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, que Ihe confere o inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, submete a deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Fica o e Piso Salarial Profissional do magistério publico da educação básica, no âmbito do Município de Acopiara, reajustado no percentual de 12.84% (doze oitenta e quatro por cento) sobre o vencimento básico de todas as classes, para o ano de 2020, com jornada equivalente a 40 horas semanais.
Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478, de 14 de Maio de 2008, que passa a vigorar de acordo com a tabela do Anexo Único desta Lei.
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 17 de Fevereiro de 2020.
Antônio Almeida Neto
Prefeito Municipal de Acopiara
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1° DO ART. 1º DESTA LEI.
Anexo V a que se refere à lei 1.478 de 16 de Maio de 2008.
TABELA SALARIAL
CARGA HORÁRIA: 20/40 horas semanais
| Cargo | TABELA SALARIAL | ||||||
Referência | Classe I | Classe II | Classe III | ||||
| 20h | 40h | 20h | 40h | 20h | 40h | ||
| Professor de Educação Básica | 1 | 1.447,90 | 2.895,80 | 1.679,56 | 3.359,13 | 1.881,10 | 3.762,23 |
| 2 | 1.484,09 | 2.968,18 | 1.721,55 | 3.443,12 | 1.928.13 | 3.856.27 | |
| 3 | 1.521,19 | 3.042,38 | 1.764,59 | 3.529,19 | 1.976,34 | 3.952,71 | |
| 4 | 1.559,24 | 3.118,48 | 1.808.71 | 3.617,41 | 2.025,74 | 4.051,50 | |
| 5 | 1.598,22 | 3.196,45 | 1.853,92 | 3.707,85 | 2.076,39 | 4.152,79 | |
| 6 | 1.638,17 | 3.276,26 | 1.900.27 | 3.800,55 | 2.128,30 | 4.256,62 | |
| 7 | 1.679,13 | 3.358,26 | 1.947,78 | 3.895,57 | 2.181,51 | 4.363,01 | |
| 8 | 1.721,10 | 3.442,19 | 1.996,47 | 3.992,94 | 2.236,04 | 4.472,08 | |
| 9 | 1.764,11 | 3.528,24 | 2.046,38 | 4.092,77 | 2.291,94 | 4.583,89 | |
| 10 | 1.808,23 | 3.616,46 | 2.097,56 | 4.195,12 | 2.349,24 | 4.698,49 | |