• Início
  • Legislação [Lei Nº 1999 de 17 de Fevereiro de 2020]




LEI nº 1.999, de 17 de fevereiro de 2020

 

    PREFEITURA DE ACOPIARA ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1478 DE 16 DE MAIO DE 2008 PARA REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, que Ihe confere o inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica do Município, submete a deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o e Piso Salarial Profissional do magistério publico da educação básica, no âmbito do Município de Acopiara, reajustado no percentual de 12.84% (doze oitenta e quatro por cento) sobre o vencimento básico de todas as classes, para o ano de 2020, com jornada equivalente a 40 horas semanais.

         

         

          Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478, de 14 de Maio de 2008, que passa a vigorar de acordo com a tabela do Anexo Único desta Lei.

           

            Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

             

              Art. 2º.   

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

               

                Art. 3º.   

                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2020, observando-se exclusivamente, o vencimento básico.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 17 de Fevereiro de 2020. 

                   

                  Antônio Almeida Neto

                  Prefeito Municipal de Acopiara

                   

                    ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1° DO ART. 1º DESTA LEI.

                    Anexo V a que se refere à lei 1.478 de 16 de Maio de 2008.

                    TABELA SALARIAL
                    CARGA HORÁRIA: 20/40 horas semanais

                    CargoTABELA SALARIAL

                    Referência
                    Classe IClasse IIClasse III
                    20h40h20h40h20h40h
                    Professor de Educação Básica11.447,902.895,801.679,563.359,131.881,103.762,23
                    21.484,092.968,181.721,553.443,121.928.133.856.27
                    31.521,193.042,381.764,593.529,191.976,343.952,71
                    41.559,243.118,481.808.713.617,412.025,744.051,50
                    51.598,223.196,451.853,923.707,852.076,394.152,79
                    61.638,173.276,261.900.273.800,552.128,304.256,62
                    71.679,133.358,261.947,783.895,572.181,514.363,01
                    81.721,103.442,191.996,473.992,942.236,044.472,08
                    91.764,113.528,242.046,384.092,772.291,944.583,89
                    101.808,233.616,462.097,564.195,122.349,244.698,49

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.