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  • Legislação [Lei Nº 1357 de 3 de Julho de 2006]




LEI nº 1.357, de 03 de julho de 2006

 

    ACRESCENTA FONTE DE RECEITA À RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica acrescentado à Receita Estimada para o exercício financeiro de 2006, constante da Lei Orçamentária nº 1.328, de 15 de dezembro de 2005, o valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais), correspondente a seguinte fonte de receita:

        2114.99.00.00 - Outras Operações de Créditos Internas - Contratuais-R$ 1.100.000,00

         

          Art. 2º.   

          A fonte de recursos “Operações de Crédito” será identificada pelo Código 46, ficando a ela vinculadas a seguinte despesa:
             

             0901 - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
                     26 - TRANSPORTE
                     782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
                     586 - ESTRADAS VICINAIS
                     1.033 - REALIZAÇÃO DO PROVIAS

          Elemento de DespesaEspecificaçãoValor – R$Fonte de recursos
          4.4.90.52.00Aquisição de Equipamentos1.100.000,0046

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CEARÁ, EM 03 DE JULHO DE 2006.

              Antonio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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