• Início
  • Legislação [Lei Nº 1871 de 2 de Março de 2016]




LEI nº 1.871, de 02 de março de 2016

 

    FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO EXERCÍCIO 2016, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,


      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O salário mínimo vigente para o exercício 2016 passa a corresponder ao valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), referente à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          O valor fixado no caput deste artigo poderá ser pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, de acordo com a lotação do servidor.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 02 de março de 2016.


              FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.