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  • Legislação [Lei Nº 1569 de 12 de Janeiro de 2010]




LEI nº 1.569, de 12 de janeiro de 2010

 

    Autoriza a aquisição de material próprio para cobertura de imóvel para doação à sede da Associação dos Produtores de Ovinos e Caprinos – APOCACE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Executivo autorizado, utilizando-se dos órgãos da Administração Municipal, adquirir material próprio para cobertura de bem imóvel e, posteriormente, doá-lo à Associação dos Produtores de Ovinos e Caprinos – APOCACE, pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº 08.349.626/0001-10, para cobertura de sua sede localizado no Sítio Escuro, Município de Acopiara/CE.

         

          Art. 2º.   

          O material a ser adquirido, para fins de cobertura do imóvel sede da APOCACE no Sítio Escuro, para efeito dessa Lei, compreende-se em: 

          QUANTIDADEUNIDADE DE REFERÊNCIADISCRIMINAÇÃO DO MATERIALVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL
          309,88Madeiramento pra telhaR$ 10,68R$ 3.309,52
          24,9mTesouras em maçaranduba c/ acessóriosR$ 77,79R$ 1.936,97
          22,4MBeira e bica em telha coloniaR$ 1,62R$ 36,20
          22,4MCumeeira CerâmicaR$ 3,42R$ 76,70
          22,4MEmboçamento da TelhaR$ 1,62R$ 36,20
          309,88Telha CerâmicaR$ 7,41R$ 2.296,83
          67,2MBeiral de madeira c/ pinturaR$ 4,17R$ 280,36
          VALOR TOTALR$ 7.972,77

           

            Art. 3º.   

            As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.

             

              Art. 4º.   

              Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 12 de janeiro de 2010.

                Antonio Almeida Neto
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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