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  • Legislação [Lei Nº 1570 de 5 de Fevereiro de 2010]




LEI nº 1.570, de 05 de fevereiro de 2010

 

    Autoriza fixar salário base de servidores e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário – Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          Art. 2º.   

          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos à 1º de janeiro de 2010.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, 05 de fevereiro de 2010.

            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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