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- Legislação [Lei Nº 1571 de 5 de Fevereiro de 2010]
LEI nº 1.571, de 05 de fevereiro de 2010
Altera a lei 1.469/2007 – Código Tributário Municipal, dando nova redação ao artigo 45 e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O Artigo 45 da Lei Municipal nº 1.469/2007, de 19 de Dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. Quando da realização de serviço no âmbito municipal, a base de cálculodo imposto será computada sobre seu custo integral, não se admitindo, para aferição do tributo devido, a subtração de valores correspondentes aos materiais empregados na sua execução.”
Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 45, da Lei 1.469/2007, de 19 de dezembro de 2007.