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  • Legislação [Lei Nº 1874 de 26 de Maio de 2016]




LEI nº 1.874, de 26 de maio de 2016

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RATEAR OS VALORES REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A TÍTULO DE INCENTIVO FINACEIRO ADICIONAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS), REFERENTE AO EXERCÍCIO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das suas atribuições constitucionais e legais,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear os recursos oriundos do Ministério da Saúde destinados ao "Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS", no valor total de R$62.868,00 (sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais), a título de incentivo financeiro adicional, para Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que exerceram as suas funções no âmbito do Município de Acopiara durante o exercício de 2015.

         

          Art. 2º.   

          Para efeito do disposto no art. 1° desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com a Associação de Agentes de Saúde de Acopiara, nos termos da Lei Municipal 1.495, de 6 de abril de 2009.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no vigente orçamento, notadamente aquela 0602.10 301 0013 2.018.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 26 de maio de 2016.

                 

                FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                 

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