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  • Legislação [Lei Nº 1651 de 15 de Março de 2011]




LEI nº 1.651, de 15 de março de 2011

 

    Autoriza o Chefe do Poder a fixar o salário base dos servidores públicos do Município de Acopiara e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          O valor fixado nesse artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas trabalhadas de conformidade com a repartição onde estiver lotado.

           

            Art. 2º.   

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos à 1º de março de 2011.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ceará, 15 de Março de 2011.

              Antônio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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