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- Legislação [Lei Nº 1915 de 13 de Novembro de 2017]
LEI MUNICIPAL Nº 1.915, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui o dia da Gentileza e Cidadania no âmbito do Município de Acopiara, Ceará.
Fica instituído como sendo a data de 13 de novembro o DIA da Gentileza e Cidadania no âmbito do Município de Acopiara, Ceará.
O dia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar atitudes, ações e intervenções no campo educacional, cultural, de esporte e lazer, econômico, ambiental e de sustentabilidade social que visem o bem-estar coletivo e que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Município com foco no fortalecimento do exercício da cidadania e da gentileza.
Para efeito desta lei Gentileza deve ser definida como atitudes, gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as pessoas e a Cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do patrimônio histórico e cultural, natural e construído da Cidade, ampliando as práticas de cidadania.
O Poder público realizará parcerias com entidades públicas e privadas visando à colaboração nas ações a serem promovidos durante do DIA da Gentileza e Cidadania, objetivando atuando Inter setorial, colaborativa e participativa de atores sociais do Município.