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- Legislação [Lei Nº 1912 de 6 de Novembro de 2017]
LEI MUNICIPAL Nº 1.912, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Programa Permanente CUIDANDO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado no Município de Acopiara, vinculado à Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Programa Permanente CUIDANDO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, que estabelecerá princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a Primeira Infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano.
Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período compreendido desde a gestação até os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
O Programa CUIDANDO DA PRIMEIRA INFÂNCIA terá como objetivos:
Criar, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, um Grupo de Trabalho da Primeira Infância a fim de planejar, auxiliar, monitorar e avaliar as ações a nível municipal voltadas para a população de 0 a 6 anos;
Ampliar o atendimento da rede pública de educação infantil, garantindo a melhoria da qualidade no atendimento nas creches e pré-escolas;
Intensificar a intersetorialidade nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de forma a ampliar o atendimento das crianças durante a primeira infância;
Fomentar as atividades de cultura e esporte no município, a fim de garantir práticas de lazer e entretenimento para crianças de 0 a 6 anos;
Ampliar a assistência integral em saúde durante a Primeira Infância.
As ações finalísticas do Grupo de Trabalho indicado no inciso I deste artigo estão dispostas no anexo único desta lei.
As políticas públicas do Programa CUIDANDO DA PRIMEIRA INFÂNCIA serão elaboradas de acordo com os seguintes princípios:
Fortalecimento do papel da família como instituição primordial de cuidado, proteção, educação da criança e formação dos vínculos afetivos;
Centralidade da criança como sujeito e cidadã, ponto de partida da definição das ações;
Escuta da criança, acolhendo-a como participante, por meio de suas diferentes linguagens, da definição das ações que melhor atendem às suas necessidades e interesses;
III - Atenção à integridade e integralidade da criança;
Integração das ações setoriais por meio da articulação dos organismos que têm atribuições na área dos direitos da criança ou cuja atividade afeta a vida e o desenvolvimento infantil;
Conjugação das visões humanista, científica e técnica na formação e desenvolvimento da criança;
Acolhimento da diversidade étnica, cultural, de gênero e de condições pessoais de desenvolvimento;
Prioridade do investimento público nas áreas, grupos sociais e famílias que, por razões econômicas ou de outra natureza, apresentam situação precária no atendimento dos direitos da criança;
Valorização, por meio de formação adequada e remuneração condigna, dos profissionais que atuam na área dos direitos da criança.
O Grupo de Trabalho da Primeira Infância será formado pelos seguintes componentes:
Secretário (a) Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – PRESIDENTE;
Primeira Dama do Município – MEMBRO;
Secretário (a) Municipal da Educação – MEMBRO;
Secretário (a) Municipal da Saúde – MEMBRO;
Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – MEMBRO;
Secretário (a) Municipal de Infraestrutura – MEMBRO;
Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente – MEMBRO;
Secretário (a) Municipal de Agricultura – MEMBRO;
Secretário (a) Municipal de Administração e Finanças – MEMBRO;
Superintendente de Trânsito Municipal – MEMBRO;
Chefe da Guarda Civil Municipal – MEMBRO;
Chefe do Gabinete do Prefeito – MEMBRO;
Procurador Geral do Município – MEMBRO;
Componente do Conselho Municipal de Assistência Social – MEMBRO;
Componente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – MEMBRO;
XV – Componente do Conselho Municipal de Saúde – MEMBRO;
XVI - Componente do Conselho Tutelar – MEMBRO.
A Primeira Infância terá prioridade no atendimento público em razão da necessidade de proteção, cuidado e educação da criança, bem como da relevância dos primeiros anos de vida na formação da pessoa, na construção da subjetividade e das interações sociais.