Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1658 de 12 de Abril de 2011]
LEI nº 1.658, de 12 de abril de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARA.
FACO saber a todos os habitantes de Acopiara, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CEF – Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.656.407,60, (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal, e as condições específicas.
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do programa Pró-Transporte.
Para garantia do principal, encargos e assessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Acopiara-Ce, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu Parágrafo Único, fica o poder executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios.
O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do art. 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
Para efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil, autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal nos montantes necessários a amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos primeiro e segundo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Acopiara-Ce, não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, do Município de Acopiara, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos para empréstimos financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes a amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Acopiara no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta lei.