• Início
  • Legislação [Lei Nº 1658 de 12 de Abril de 2011]




LEI nº 1.658, de 12 de abril de 2011

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARA.

      FACO saber a todos os habitantes de Acopiara, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CEF – Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.656.407,60, (um milhão, seiscentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e sete reais e sessenta centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal, e as condições específicas.

         

          Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do programa Pró-Transporte.

           

            Art. 2º.   

            Para garantia do principal, encargos e assessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Acopiara-Ce, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu Parágrafo Único, fica o poder executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios.

             

              O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do art. 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

               

                Para efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil, autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal nos montantes necessários a amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

                 

                  Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos primeiro e segundo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Acopiara-Ce, não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal.

                   

                    Art. 3º.   

                    Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

                     

                      Art. 4º.   

                      O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, do Município de Acopiara, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos para empréstimos financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes a amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Acopiara no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta lei.

                       

                        Art. 5º.   

                        O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.

                         

                          Art. 6º.   

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, EM 12 DE ABRIL DE 2011.

                            Antonio Almeida Neto
                            PREFEITO MUNICIPAL 

                             

                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.