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  • Legislação [Lei Nº 1662 de 12 de Abril de 2011]




LEI nº 1.662, de 12 de abril de 2011

 

    Cria o Bairro MARIA RAMOS BARROS em Acopiara-Ceará e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Bairro Maria Ramos Barros em Acopiara-Ceará, localizado ao lado leste da Cidade, após o Bairro Moreira de cima, partindo do lado leste onde finda o perímetro urbano, direcionando-se em linha reta com a Chácara Ricarte, seguindo no mesmo alinhamento até ao lado oeste também aonde finda o perímetro urbano de onde parte para os demais lados (Oeste, Sul e Leste), obedecendo delimitações da área de circunscrição da Cidade (SEDE) onde faz limites de perímetro com a Sede Rural.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 12 de Abril de 2011.

            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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