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- Legislação [Lei Nº 1783 de 14 de Outubro de 2013]
LEI nº 1.783, de 14 de outubro de 2013
PASSA A CATEGORIA DE VILA, O SÍTIO ESCURO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Passa a categoria de Vila, parte do Sítio Escuro, região sede rural de Acopiara, o trecho que fica compreendido como perímetro urbano. com início a partir da residência do Senhor Hermann Pinho, estendendo-se no sentido oeste, seguindo a estrada CE 365, com abrangência lateral tanto a direíta quanto a esquerda a uma distancia necessária para inclusão de todos os imóveis predial existentes dentro do referido trecho, finalizando na antiga residência, mais conhecida como Casa do Gonzaga do Escuro.