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  • Legislação [Lei Nº 1667 de 9 de Maio de 2011]




LEI nº 1.667, de 09 de maio de 2011

 

    Dá a denominação de EMÍDIO LIMA PINHO, a Rua F do Birro Nova Acopiara, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de EMÍDIO LIMA PINHO, a Rua F do Bairro Nova Acopiara, e dá outras providências.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, 09 de Maio de 2011.

            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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