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- Legislação [Lei Nº 1668 de 9 de Maio de 2011]
LEI nº 1.668, de 09 de maio de 2011
Dá a denominação de GERALDO DE MORAIS PINHO, a Rua E do Bairro Nova Acopiara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de GERALDO DE MORAIS PINHO, a Rua E do Bairro Nova Acopiara, e dá outras providências.