• Início
  • Legislação [Lei Nº 1908 de 1 de Novembro de 2017]




LEI MUNICIPAL Nº 1.908, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

 

    Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

      O Prefeito do Município de Acopiara usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

       

      FAZ saber que a Câmara Municipal do Município de ACOPIARA decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.250.000,00(Hum milhão duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a Viabilização do Abastecimento de Água, com a finalidade de Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

         

          Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

           

            Art. 2º.   

            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

             

              Art. 3º.   

              Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

               

                Art. 4º.   

                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                 

                 

                  Art. 5º.   

                  Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

                   

                    Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

                     

                      Art. 6º.   

                      o uso dos equipamentos adquiridos por força desta lei, conforme discriminados no seu artigo 1º, se dará ouvindo as comunidades, o Poder Legislativo Municipal, observando a exigência obrigatória do termo de Servidão Pública por parte do proprietário do terreno onde for perfurado e instalado o Poço Profundo.

                       

                        Art. 7º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Gabinete do Prefeito do Município de Acopiara/Ce, 1º de novembro de 2017.

                           

                           

                           

                          Antônio Almeida Neto

                          PREFEITO DE ACOPIARA

                           

                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.