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- Legislação [Lei Nº 1676 de 31 de Agosto de 2011]
LEI nº 1.676, de 31 de agosto de 2011
Autoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Acopiara-Ce, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Acopiara-Ce, para ampliação da sede própria da entidade.
Referido terreno, destinar-se-á a ampliação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Acopiara-Ce.
O terreno a que se refere o art. 1º situa-se nos fundos do imóvel denominado Sindicato dos Servidores Públicos, com área de 8m de largura por 8m de comprimento, nas seguintes dimensões: OESTE com fundos do Sindicato; LESTE com área do C.S.U; SUL com o Pólo de Atendimento e ao NORTE com área do C.S.U.