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  • Legislação [Lei Nº 1685 de 14 de Setembro de 2011]




LEI nº 1.685, de 14 de setembro de 2011

 

    Altera a Lei Municipal nº 1.594/2010, a qual dispõe sobre a criação do título simbólico de Prefeito Mirim do Município de Acopiara-Ce, na forma que indica e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Acresce o Parágrafo Único ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1.594/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                       Art. 5º -

                   Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do Prefeito Mirim, assumirá o Vice-Prefeito Mirim, conferindo-lhe                   as mesmas atribuições e competências previstas nesta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Acresce o art. 5ºA à Lei Municipal nº 1.594/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 5ºA – O Município de Acopiara disponibilizará uma bolsa pecuniária em favor do prefeito mirim, no valor de R$ 100,00 (cem reais), que correrá por conta da dotação orçamentária 0201 – 04 1220003 2.002 – 3.3.90.36.00 – GABINETE DO PREFEITO.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, 14 de setembro de 2011.

              Antonio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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