Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1685 de 14 de Setembro de 2011]
LEI nº 1.685, de 14 de setembro de 2011
Altera a Lei Municipal nº 1.594/2010, a qual dispõe sobre a criação do título simbólico de Prefeito Mirim do Município de Acopiara-Ce, na forma que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Acresce o Parágrafo Único ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1.594/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º -
Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento do Prefeito Mirim, assumirá o Vice-Prefeito Mirim, conferindo-lhe as mesmas atribuições e competências previstas nesta Lei.
Acresce o art. 5ºA à Lei Municipal nº 1.594/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5ºA – O Município de Acopiara disponibilizará uma bolsa pecuniária em favor do prefeito mirim, no valor de R$ 100,00 (cem reais), que correrá por conta da dotação orçamentária 0201 – 04 1220003 2.002 – 3.3.90.36.00 – GABINETE DO PREFEITO.