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- Legislação [Lei Nº 1906 de 29 de Agosto de 2017]
LEI MUNICIPAL Nº 1.906, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a proibição do uso de carro tipo pau-de-arara para o transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica terminantemente proibido ao município de Acopiara, em responsabilidade pelo transporte escolar da rede pública de ensino, se utilizar de carro aberto, tipo pau-de-arara, para a condução de alunos às diversas unidades escolares do Município e vice-versa, exceto, em caso de uma necessidade e/ou emergência que possa ser utilizado este tipo de transporte por tempo determinado que não exceda 03 (três) dias letivos.
Fica caracterizado como pau-de-arara qualquer veículo de carroceria aberto, tal como caminhão, caçamba, caminhoneta, pampa, pick-up e afins.
Fica vedado por esta lei, também, o uso de qualquer veículo com adaptação não fabril que contenha lona, capota, bancos e afins.
Todo e qualquer aluno deverá ser transportado em veículo fechado, com assento de fábrica e disposição de cinto de segurança para uso individual.